sexta-feira, 20 de novembro de 2015

Conselho elege sua mesa diretora

O Conselho Municipal de Política Cultural elegeu os membros que estarão da Diretoria Executiva do mesmo.
Ficando assim estabelecido:

Presidente: Lúcia Lima.
Vice-presidente: Arari Marrocos.
Secretário: Fábio Ferreira.



Saiba mais...

Do mês eleição:
Art. 6°, § 3º A eleição para Presidente e Vice-Presidente será organizada e presidida pela comissão eleitoral, criada somente para esta finalidade, e será realizada sempre no mês de novembro, para vigorar nos próximos dois anos subseqüentes, com início de mandato previsto para janeiro de cada ano.

Mandato:
§ 4º O mandato dos conselheiros será de 02 (dois) anos, e vigorará até quando informado os nomes dos representantes eleitos durante os Fóruns setoriais para os próximos 02 (dois) anos, com início de mandato previsto para o mês de janeiro.

Outras atribuições que constam no Capítulo IV do Regimento Interno:

DA DIRETORIA EXECUTIVA

Art. 11. A Diretoria Executiva é composta de 01 (um) Presidente, 01 (um) Vice-Presidente, 01 (um) Secretário.

Art. 12. Compete ao Presidente:
I – Representar o Conselho perante a sociedade e os órgãos do Poder Público em todas as suas esferas, respondendo por seu expediente, sem poder de deliberação.
II – Encaminhar aos órgãos competentes as diretrizes e determinações do conselho.

III – Convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias do Plenário, de acordo com a respectiva pauta, colocar as matérias em discussão e votação, anunciar os resultados, cabendo-lhe, em caso de empate nas votações, o “Voto de Qualidade”.
IV – Estabelecer, em conjunto com os conselheiros, a pauta de trabalho para as reuniões, sem prejuízo da inclusão de assuntos emergenciais.
V – Assinar, em conjunto com o Secretário, todos os atos do Conselho.
VI – Apresentar ao Plenário, obrigatoriamente, as denúncias recebidas.
VII – Encaminhar aos órgãos do Poder Público, em todas as esferas, bem como às entidades da sociedade civil, solicitação de informações ou providências que o Conselho julgar necessárias com relação à Política Municipal de Cultura e seus direitos.
VIII – Atribuir aos conselheiros tarefas específicas e delegar-lhes as funções de representação para atos e por prazos determinados.
IX – Subscrever pareceres aprovados pelo Plenário sobre programas e projetos que envolvam instituições governamentais ou não.
X – Aceitar e/ou receber para o Fundo Municipal de Cultura – doações, legados ou qualquer outra receita, levando-os à apreciação e aval do Plenário.
XI – Solicitar, semestralmente, aos órgãos públicos e privados informações sobre os valores repassados às instituições que atendam à Cultura e apresentar ao Conselho.
XII – Proclamar as decisões tomadas, efetuar as comunicações e expedir resoluções, de acordo com as deliberações do CMPC.
XIII – Fazer recomendações e moções a serem submetidas ao Plenário.
XIV – Instituir comissões de caráter permanente ou provisório, após aprovação do Plenário.
XV – Decidir sobre as questões de ordem, submetendo-as, previamente, à consideração do Conselho, quando omisso no Regimento.
XVI – Comunicar através de ofício aos conselheiros que, injustificadamente, faltaram a segunda reunião (consecutiva) ou a quarta (intercalada) que o mesmo será substituído no Conselho, caso ocorra mais uma ausência, conforme este Regimento.
XVII – Cumprir e fazer cumprir o presente Regimento.
XVIII – Praticar os demais atos que se fizerem necessários para atingir os objetivos do CMPC.
XIX - Garantir o andamento dos trabalhos e a livre manifestação em plenário, permitindo a presença da sociedade civil sem direito a voto;
XX - Manter a ordem das sessões de conformidade com este Regimento Interno;
XXI - Encaminhar as solicitações e proposições das Comissões e dos Conselheiros;
XXII  - Desempatar as votações, nos termos deste Regimento;
XXIII - Encaminhar, quando necessários ou por solicitação do Pleno, os atos do Conselho aos quais se devam dar conhecimento às Autoridades ou publicação nos Meios de Comunicação Oficial do Município;
XXIV - Propor alterações no Regimento Interno;
XXV - Participar, quando entender oportuno, sem direito a voto, das Comissões ou dos Fóruns Permanentes;
XXVI - Criar Comissões e nomear seus membros, a pedido dos Conselheiros;
XXVII - Autorizar despesas e pagamentos;
XXVIII - Receber e mandar processar as comunicações de licença e as convocações de Suplentes;
XXIX - Baixar normas, ouvindo o Pleno, visando a disciplinar e aperfeiçoar os trabalhos do Conselho;
XXX - Submeter os casos omissos ao Pleno;
XXXI - Exercer, por decisão do Pleno, outras funções diretivas não previstas neste Regimento;

Art. 13. Compete ao Vice-Presidente:

I – Substituir e representar o Presidente em suas ausências ou impedimentos temporários.
II – Exercer as atribuições que lhe foram conferidas pelo Presidente.
III – Assessorar o Presidente em seus atos.

Art. 14. Compete ao Secretário:

I - lavrar as atas de reuniões, responder pela organização da papelaria e documentos, coordenar relator e revisor dos trabalhos da mesa de reunião.
II - Envia as notificações e prepara a agenda para as reuniões do CMPC.
III -  Prepara o Relatório Anual para a primeira reunião do Conselho do ano
IV – Registros de expediente emitido e recebido
V -  É responsável pela elaboração e distribuição das minutas e para a distribuição de as decisões tomadas pela Assembleia
VI - Dirige e coordena a distribuição de documentos, informações externas oficiais, relações públicas, etc.
VII - Compete substituir o Presidente e Vice Presidente em seus impedimentos e ausências;
VIII - Assessorar o Presidente na direção geral do Conselho;
IX - Exercer, por delegação do Presidente ou do Pleno, outros encargos permitidos por este Regimento;
X - Supervisionar o trabalho dos funcionários do Conselho;
XI - Receber, protocolar, preparar e encaminhar o expediente interno e externo do Conselho;
XII - Organizar a pauta das sessões, submetendo-as à aprovação do Presidente;
XIII - Tomar as providências necessárias à instalação e ao funcionamento das sessões em geral;
XIV - Proceder à leitura das atas das sessões do Pleno para discussão, assinando-as juntamente com o Presidente, depois de aprovadas;
XV - Auxiliar o Presidente na distribuição de processos.
XVI - Fixar horário e local das sessões;
XVII - Exercer outras atividade correlatas.

Confira todo Regimento AQUI.

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