terça-feira, 15 de março de 2016

Conselho começa a debruçar sobre o Plano Municipal de Cultura

Antônio Ademildo falou sobre SMC, CMPC, FMC e PMC
Foi deliberado na reunião ordinária do Conselho Municipal de Politica Cultural de Caruaru ocorrida na noite de ontem, 14 de março de 2016, a criação de uma Comissão Provisória para sistematizar e coordenar as atividades da elaboração do Plano Municipal de Cultura.

O Secretario de Administração e Gestão de Pessoas,  Antônio Ademildo da Silva, esteve como convidado explanando sobre o Sistema Municipal, Fundo Municipal e Plano Municipal de Cultura. Ademildo é procurador jurídico da Câmara Municipal de Vereadores de Caruaru, desde 1998, atualmente está licenciado. É advogado, especialista em gestão pública. Atuou como procurador geral do município (interino), durante três meses (2011). 
Na platéia, além dos Conselheiros presentes. mais de 30 representantes
de segmentos diferentes participaram atentamente da reunião.
A reunião contou com a presença dos membros do Conselho estando presentes os segmentos Audio Visual, Agentes Culturais, Artes Visuais, Gastronomia, Cultura Popular, Povos Tradicionais e Música.  Por parte do governo estavam as secretarias de Participação Social, Mulher e Direitos Humanos, Comunicação Social, Fundação de Cultura e Turismo, Crianças, Adolescentes e Políticas Sociais e Planejamento e Gestão. 

A presidente do Conselho e da FCTC, Lúcia Lima
 ao lado de Paulo Nailson que coordena o
SMC e assumiu o secretariado do CMPC. 
PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE

A reunião é aberta ao público e tem crescido o número dos participantes da sociedade civil e de estudantes universitários, nesta noite mais de 30 pessoas acompanharam com direito a voz, trazendo sempre boas intervenções. 

Além de vários assuntos em pauta já ficou criado uma Comissão no Conselho, formada pelos conselheiros Daniel Finizola, Anderson Silva, Yanara Galvão e Jô Barbosa, vão Elaborar a Minuta do Plano. Esta comissão já vai se reunir na próxima quarta-feira, 16 de março, 9 horas da manhã, na sala do Sistema Municipal de Cultura (FCTC) e, desenvolver metas baseadas nas diretrizes aprovadas na III Conferência Municipal de Cultura, do Plano Estadual e Nacional de Cultura.

Posteriormente este material será encaminhado a procuradoria jurídica do município que emitirá um parecer para o prefeito aprovar. Depois a minuta volta para o Conselho que irá apreciar e debater e só então aprovar esta minuta.

O passo seguinte é devolver ao prefeito para o mesmo aprovar e enviar o Projeto de lei para a Câmara Municipal, lá o PL tramita em comissões até ser votado e enviado para o prefeito sancionar, publicando em Diário Oficial.
A elaboração de planos municipais, em todas as suas etapas,
envolve o poder público e a sociedade.
FUNDO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL

A mesma comissão estará também neste período elaborando uma proposta de regulamentação do Fundo e de outros sistemas de mecanismos de cultura que em processo semelhante culminará com sua normatização e operacionalidade.

O Conselho Municipal de Política Cultural de Caruaru é formado por 15 representantes eleitos nos Fóruns de Cultura com seus devidos suplentes e 15 indicados do governo, também com seus respectivos suplentes. É consultivo e deliberativo e normativo. Reúne-se ordinariamente toda segunda segunda-feira de cada mês, às 19 horas, no Museu do Barro. 

Saiba mais*:

Os Planos de Cultura Estaduais e Municipais surgem dentro do contexto de efetivação de uma política descentralizada e articulada para a área cultural. Para tal, é demandado o envolvimento de governantes, de agentes públicos e sociais, da comunidade artísticocultural e da sociedade em geral, operando como elementos norteadores dos rumos da política cultural e da sua execução nas três instâncias de governo, o que inclui, logicamente, a instância municipal.
O processo de elaboração do Plano é participativo 

É fundamental a participação social em políticas públicas e como essa participação está incorporada nos marcos legais brasileiros. Assim é que a elaboração de planos municipais, em todas as suas etapas, envolve o poder público e a sociedade. A participação do poder público não se restringe apenas aos dirigentes e técnicos da Prefeitura e podem ser convidadas representações de organismos estaduais e federais que atuam no município. Como a versão final do documento será uma Lei aprovada na Câmara Municipal, é importante que os vereadores e as frentes parlamentares voltadas à cultura sejam incluídos, sejam informados, acompanhem e opinem. Isso certamente favorecerá a sua posterior aprovação. 

A participação da sociedade na elaboração do plano pode ocorrer de diferentes maneiras e em diversos espaços: em instâncias colegiadas, consultas públicas, audiências públicas, conferências e outros eventos de mobilização e debate como oficinas, seminários, rodas de conversa, etc. Desses espaços, destaca-se o Conselho Municipal de Políticas Culturais pela sua natureza institucional e pelo fato de estar expressamente recomendado pelo MinC ser esta a instância privilegiada para coautoria do plano e sua validação antes de ser submetido à aprovação legislativa. Como alternativa à inexistência desse conselho poderá ser organizado um fórum municipal específico para o plano nos moldes preconizados para conselhos. Quanto melhor for a participação social no planejamento, maior será a legitimidade do plano, ou seja, mais amplamente reconhecido e valorizado será o documento final, o que contribui para o êxito de sua execução. 

O processo de planejamento é político é técnico 

O exercício do planejamento público se constitui em um processo permanente de negociação, concertação e escolha envolvendo diferentes grupos sociais, por vezes divergentes. Sendo o planejamento um processo antecipado de decisões sobre um futuro desejado, o Plano resultante, além de se converter numa peça literária, é a expressão concreta de um pacto político entre atores sociais.
Contudo, sua elaboração requer método ancorado em dados, fatos e alternativas viáveis que exigem recursos de natureza eminentemente técnica.
Quanto melhor a base técnica do Plano, maior é sua probabilidade de sustentação política. O planejamento é técnico enquanto resultante do uso de metodologia, práticas, procedimentos, enfim, conhecimentos técnicos para organização, sistematização e hierarquização da realidade e das variáveis do processo em questão.
O planejamento é, também, político, porque consiste em escolhas, em tomadas de decisão sobre os caminhos a serem seguidos, na definição de objetivos e metas a serem alcançados. A dimensão política do planejamento envolve, assim, interesses diversos e a negociação entre os diferentes atores, o que dá relevo à organização de arenas de participação mencionadas na premissa anterior. 
O Plano é integrado e compõe o planejamento do desenvolvimento municipal Políticas culturais consistentes são marcadas pela transversalidade, pela intersetorialidade, elas se posicionam como qualificadoras do desenvolvimento.
Assim, o plano de cultura precisa dialogar com outras áreas de atuação municipal, incorporar elementos nelas presentes e gerar outros que possam ser assumidos por elas e que contribuam para o desenvolvimento qualificado, inclusivo e autossustentado. O PMC não é um plano do órgão gestor da cultura (embora este exerça a sua coordenação e inclua grande parte das ações em seu programa de trabalho) e nem é uma coleção de planos setoriais de cultura. É um plano do município e que reflete a cultura no contexto do desenvolvimento municipal. Os planos setoriais de cultura, por sua vez, contemplam as especificidades dos diferentes segmentos culturais projetando as políticas públicas para atendê-los. 

O Plano municipal é alinhado aos planos nacional e estadual 

Já sabemos que o Sistema Nacional de Cultura é um modelo de gestão e promoção conjunta de políticas públicas de cultura, pactuadas entre todos os entes da federação e a sociedade. Como função exercida por todas as esferas de governo e de forma concorrente, o desenvolvimento cultural requer uma abordagem que leve em conta os papéis dos diferentes níveis de administração pública através de uma atuação integrada que atenda às respectivas especificidades e respeite a autonomia federativa.
Ele não é de atribuição exclusiva do Governo Federal e, para que o conjunto de suas 53 metas seja alcançado até 2020, é preciso o envolvimento e o compromisso de estados, municípios e Distrito Federal. Os planos municipais articulam os seus respectivos sistemas com o SNC e também com sistemas dos estados. 

Cinco princípios norteadores dos planos de cultura, que também podem ser adaptados e ampliados em cada município: 

1. Protagonismo municipal; 
2. Diálogo interinstitucional e social; 
3. Legitimidade; 
4. Visão sistêmica e territorial; 
5. Transparência e objetividade. 

Protagonismo municipal 

Esse princípio decorre de outro constitucional: a autonomia federativa. O processo de construção do PMC obedece a um conjunto de etapas e procedimentos, com a participação, ao longo do tempo, de atores diversos e trânsito por distintas instâncias consultivas, deliberativas e de validação. Isto exige a presença de uma liderança atuante, responsável pela coordenação dos trabalhos e pela articulação entre as instâncias, de modo a tornar esse processo exitoso. Esse papel é do Poder Executivo municipal, representado pelo órgão gestor de cultura, com as necessárias condições política e técnica. 

Protagonismo municipal significa, também, que cabe ao município decidir sobre o conteúdo do plano. E essa decisão final cabe à Câmara Municipal, sendo a ativa participação dos vereadores uma condição importante durante a elaboração do plano. O Poder Legislativo é destaque como protagonista do planejamento, assim como a sociedade e o Executivo Municipal. 

Diálogo interinstitucional e social

Esse princípio é decorrente da premissa de participação. Estabelecer instâncias e etapas de diálogo e pactuação para construção de convergências deve ser preocupação permanente ao longo da elaboração do PMC. Isto possibilita um ambiente propício ao desenvolvimento de um processo rico, dinâmico e que contemple os diversos aspectos da cultura no âmbito do município. Essas instâncias e etapas devem considerar o diálogo interinstitucional, ou seja, a interlocução permanente da área de cultura com as demais áreas do Poder Executivo municipal, com o Poder Legislativo e com outras esferas de governo. Isto fortalece a transversalidade, a intersetorialidade e a coerência com os Planos Nacional e Estadual, como veremos em outro princípio adiante.
Também devem considerar, como já dito, a participação efetiva da sociedade local, em especial, mas não exclusivamente, da comunidade cultural. Para isso dois órgãos são particularmente importantes, pois, além de liderarem o processo em distintos papéis, atuam como espaços de mediação: o órgão gestor de cultura e o conselho de política cultural. 

Legitimidade 

Esse princípio é decorrente da natureza do plano de cultura como plano de Estado. O processo de construção do PMC e o próprio documento produzido devem ser imbuídos de legitimidade, caracterizada por possuir legalidade formal, representatividade política e consistência técnica. Por legalidade formal, entenda-se a preocupação de que todos os procedimentos realizados estejam apoiados em instrumentos jurídicos vigentes, sejam leis, decretos, portarias ou outro instrumento previsto na legislação municipal. Além disso, deve-se garantir a instituição do PMC por lei específica, aprovada na Câmara e sancionada pelo Prefeito, tornando-o componente do arcabouço legal. A construção de instâncias de participação é um meio de dotar o Plano de representatividade política, de modo que seja reconhecido pela população do Município. Neste sentido, a representação é uma via de mão dupla: representantes comprometidos com interesses dos representados e os representados controlando as ações dos representantes. Aqui, o Conselho de Cultura, se existente, assume um papel de protagonista. Por fim, o PMC deve ter consistência técnica, ou seja, deve estar estruturado com método, com a linguagem adequada e guardando coerência entre suas partes. Para isto, a equipe responsável por apoiar sua elaboração deve reunir competência técnica para o bom desenvolvimento do trabalho. 4 Visão sistêmica e territorial Esse princípio decorre da natureza da cultura no contexto do desenvolvimento local. Na construção do PMC, os assuntos discutidos devem ser imbuídos de uma visão sistêmica, numa perspectiva que considere o conjunto das iniciativas da sociedade, a política cultural do Município, a sua interligação com outras políticas municipais e a sua articulação com outras esferas de governo através dos Planos Nacional e Estadual de Cultura. Atenção especialíssima deve ser dada à heterogeneidade e às demandas para além dos segmentos culturais tomados isoladamente, contextualizando-os na ambiência territorial do município, à luz dos critérios de zoneamento adotados. Pensar um Plano que seja amplo e que abranja todos os segmentos e regiões demonstra o cuidado que instrumento contemple todos os munícipes e não apenas os grupos mais bem organizados e estruturados. 5 Transparência e objetividade Esse princípio decorre das exigências de uma democracia participativa e do direito de acesso à informação pelos cidadãos. A transparência, entendida como acesso à informação, é fundamental para que haja reconhecimento do PMC pela sociedade e seus representantes, de modo que todos os produtos gerados e os resultados a alcançar sejam de amplo conhecimento. Assim, a divulgação de todas as etapas e o fácil acesso aos registros dos diversos eventos e dos documentos produzidos deve ser uma preocupação permanente.
Da mesma forma, todos os textos elaborados, especialmente o próprio PMC, devem primar pela objetividade, de modo que possibilite uma leitura clara e direta, permitindo uma ampla compreensão por todos. Uma escrita de fácil entendimento também é requisito para a transparência exigida. 

*Fonte: planomunicipaldecultura.com.br

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